SEDE VACANTE 1769

(February 2, 1769—May 19, 1769)



Julio Firmino Judice Biker (editor),  Collecção dos Negocios de Roma no Reinado de El-Rey Dom José I.  Ministerio do Marquez de Pombal e Pontificado de Clemente XIV, 1769-1774   Parte III  (Lisboa, 1874),  no. VIII,  pp. 38-41:

Instrucção secretissima expedida a Francisco de Almada, Ministro Plenipotenciario
na Curia de Roma, sobre o pouco que se podia esperar do Conclave.
Foi communicada aos mais Ministros de Sua Magestade, como se verá em o sumero seguiate.

1769, março 1.

1.  A escandalosa porfia, com que a Côrte de Roma tem louvado com tantos elogios, e sustentado com tantas e tão enormes indecencias por mais de oito annos continuos e successivos o Instituto dos chamados Jesuitas, e os que o professam, estabelece solidamente huma decisiva demonstração de qu as causas que produziram aquella tenacissima e obstinadissima porfia, não podiam humanamento ser as causas pessoaes da paixào e adhesào particular do Papa defunto, e da cubiça do Cardeal Torregiani, Secretario de Estado do mesmo Santo Padre, como até agora se tem persuadido.

2.  Claramente se vê que, se nada mais houvesse do que as referidas causas pessoaes, não poderiam caber nellas as forcas necessarias para resistirem tão animosa e obstinadamente contra as justas queixas e vivas instancias de tantas e tão respeitaveis Potencias, ue constituem a maior parte da Europa catholica romana; e que com tanto zêlo, piedade e devoção teem sempre sustentado a Séde Apostolica e a religião.

3.  Porque, por huma parte os importantissimos interesses communs, que resultam a Roma da boa harmonia e condescendencia com tantos e tão poderosos Principes, não poderiam humanamente ser sacrificados por paixões pessoaes e particulares á attenção de huns Frades tão perniciosos á Igreja de Deos como a todos os reinos e Estados da terra, depois de se acharem por taes conhecidos nestes ultimos tempos, em toda a republica christà; contra a força dos numerosos exemplos que provam que, com motivos muitas vezes menos urgentes do que são os que hoje concorrem, extinguio a mesma Curia Romana a opulentissima e poderosissima Ordem dos Templarios e as muitas outras Ordens, que depois abolio a mesma Curia, desde que vio que não as podia conservar sem desprazer dos Principes e Estados soberanos.

4.  E porque pela outra parte toda a força da razão persuade que no figurado caso de pretender o Papa por paixão pessoal, e o seu Secretario de Estado por cubiça, sacrificar aos chamados Jesuitas todos aquelles importantissimos interesses communs da mesma Curia; não haveria Cardeal nem Prelado, que altamente não reclamasse em consultas das Congregações e requerirmentos dos mais corpos contra os seus respectivos prejuizos, e contra as muitas indecencias, com que a mesma Curia se tem enormissimamente prostituido e provocado contra si a indignação das Côrtes Catholicas, com tantos e tão disformes factos e com tantos e tão inconsiderados escriptos.

5.  E com nada disto succedeo até agora, porque se não vio nem consulta nem requerimente daquella natureza, antes se vio per oito annos successivos, muito pelo contrario, que o Collegio dos Cardeaes e a Prelatura de Roma guardaram sempre hum geral e profundo silencio á vista de tantos prejuizos dos seus interesses physicos e de reputação;  a consequencia natural destes factos não póde ser outra, que não seja a de que os referidos prejuizos não tinham por causas pessoaes, nem a paixão particular do Papa, nem a cubiça tambem particular do Secretario de Estado; mas sim hum notorio systema de toda a Curia Romana em causa commûa com o mesmo Papa e com o mesmo Secretario de Estado; o que se confirma com o facto seguinte.

6.  He notorio a todos que desde o pontificado do Papa Gregorio VII até os Concilios de Constança e Basiléa, e ainda annos depois delles, se arrogou a Curia de Roma a monarchia temporal de todo o universo; pretendendo dominar sobre a soberania e independencia tambem temporal dos reinos e Estados, causando com isto na Europa as muitas guerras publicas e civis, que encheram as historias de horroroso espanto; armando-se com as forças das falsas Decretaes de Izidoro Mercador, de textos do Decreto de Graciano, e de Extravagantes, sem que nada disto lhe podesse titular aquelle illegitimo direito estranho da Igreja de Deos.

7.  He igualmente notorio que depois dos referidos Concilios de Constança e de Basiléa, vindo a descobrir-se e a fazer-se demonstrativas na Europa a falsidade das ditas Decretaes, o a inutilidade de Decreto e Extravagantes, ficou assim a mesma Curia desarmada de todas aquellas forças, com que antes lutava; e ficou por isso obrigada a reduzir-se ao poder espiritual, que só he verdadeiramente da sua competencia.

8.  He da mesma sorte notoriamente certo que nestas circumwstancias appareceram no mundo os Jesuitas:
       Que separando-se estes (pouco depois da sua fundação) das pias intenções do sue santo Patriarcha, formaram entre elles os corrompidos Laines, Rodrigues, Salmeirao e outros dos seu socios o vastissimo projecto da conquista do mundo, que hoje he a todos manifesto:
       Que com este ponto de vista (concentrado no silencio da sua refinada malicia) se offereceram aos Curiaes de Roma para lhes restituirem o supremo poder temporal, que se lhes estava arrancando das mãos;
       Que com este incitativo engodo extorquiram da mesma Curia todos os exorbitantes, inauditos, escandalosos e nocivos privilegios conteúdos nas bullas, com que engrossaram os dous volumes de folio ultimamente estampados em Praga no anno 1757:
       Que delles se conclue que a Curia de Roma assentou em que tudo que accumulasse ao poder dos Jesuitas, era o mesmo que accrescentá-lo ao seu proprio poder e jurisdição:
       E. que desterrando os ditos Jesuitas do mundo a razão e a verdade, e substituindo no logar dellas os sophismas e as auctoridades extrinsecas, fizeram inficcionar a mocidade com a sua logica arabigo peripatetica; estabeleceram o probabilismo de seu Padre Luiz de Molina para a theologia e moral christà; preverteram as artes e sciencias; e sahiram a publico por campeões da seita dos monarchomacos, inimigos communs de toda a soberania, e daquelle supremo poder temporal de Roma, os Marianas, os Bellarminos, os Cottones, os Becanos e os Soares e todos os outros casuistas, que foram annunciados debaixo do sexto fundamento da divisão duodecima da primeira parte da Deducção chronologica e analytica.

9.  Este he pois manifestamente o systema e o caso em que hoje se acha a Curia de Roma, isto he, sustentar o Instituto dos Jesuitas, não por paixão pessoal, mas sim por systema commum; porque nisso sustenta aquelles seus proprios e chimericos direitos de dominar a temporalidade dos Soberanos a Deos immediata; e porque sabe o vê com toda a clareza que logo quo cessarem na Europa o orgulho, a insolencia e a temeridade dos referidos Jesuitas, cessarão necessariamente com elles todos aquelles seus pretendidos direitos; dissolvendo-se o pacto occulto entre a mesma Curia e a Sociedade, com que até agora se sustentaram reciprocamente; e não ficando depois da dissolução do mesmo pacto e da Companhia denominada de Jesus, que o sustenta, outra alguma communidade, que tenho ousadia ou poder para sustentar os mesmos chimericos direitos, sem razão e sem forca.

10.  Com este systema aeabou os seus dias o defuncto Papa Clemente XIII entre as repulsas com que respondeo aos ultimos officios, que as tres Côrtes colligadas lhe acabavam de passar para effectiva extincção dos ditos chamados Jesuitas.  E se os mesmos officios tinham alias feito alguma util impressão de flexibilidade no espirito do mesmo Santo Padre, não havera com facilidade quem julgue casual gado a sahir deste mundo sem receber os Sacramentos da Igreja;  porque para se julgar bem de tão funesto caso, he necessario hum total esequecimento do que os Jesuitas costumam praticar per si e pelos seus operarios nos casos similhantes.

11.  Com o mesmo systema teem a estas horas entrado no Conclave os Cardeaes que o constituem; gandhando os mesmos Jesuitas não so nas demoras do mesmo Conclave o tempo que sempre procuram estender, mas tambem nas intrigas, que são usuaes naquelle congresso, os muitos e muitos meios, que elles lhes hão de ministrar para fazerem eleger hum Papa tanto ou mais Jesuita do que o seu Geral, como fizeram eleger no ultimo Conclave o Cardeal Rezzonico seu alumno e confrade pelo indirecto meio da exclusiva, que ardilosamente promoveram contra o outro Cardeal Cavalchini pelas suggestões do Cardeal Spinelli.

12.  Este claro juizo pratico e estabelecido em factos manifestos obriga toda a prudencia politica a temer com grande fundamento que, se as Potencias interessadas no acerto da eleição do futuro Pontifice não tomarem lego immediatamente de acordo commum huma vigorosissima providencia, que dentro no Conclave desconcerte, opprima e esmague todas as referidas intrigas e machinações dos Jesuitas, farão estes hum scisma, ou na mesma eleição, ou depois della, que venha a perturbar todo o socego publico da Igreja e da Europa;  porque esta he a obra em que os referidos Jesuitas estão ha muitos tempos trabalhando.

13.  E a dita vigorosissima providencia parece que não póde ser outra que não seja a seguinte:

14.  Isto he:  fazerem intimar todas as sobreditas Côrtes interessadas aos Cardeaes congregados no conclave: 
   «Que a eleição do Pae commun espiritual, cabeça visivel ad Igreja, he de tanto e tão geral interesse que seja feita na pessoa mais digna e mais imparcial:
    Que os canones não excluiram della nem a humilidade e illegitimidade de nascimento, nem a menor graduaçãoda hierarchia, nem a naturalidade desta ou daquella patria, para que assim hauvesse mais pessoas, para se escolher entre ellas em toda a Christandade a que fosse mais digna:
    Que assim se provanão so pelos mesmos canones, mas tambem pelos muitos exemplos que faz manifestos a historia:
    Que nesta certeza nenhuma necessidade ha de que a eleição dos successores de S. Pedro haja de ser precisamente reduzida aos purpurados, que constituem o pequeno numero, que forma or referido Collegio:
    Que se a este Collegio, a este numero e á nação italiana se tem reduzido a dita eleição nestes ultimos tempos, todo o mundo sabe que assim se permittie, per se evitar o espirito de parcialidade, que podia haver em Pontifices que fossem eleitos entre os vassallos naturaes desta ou daquella Potencia consideravel, em prejuizo dos interesses de outras suas emulas:
     Que agora milita a mesma rasão de parcialidade para a exclusiva dos purpurados, que constituem a maior parte do referido Collegio, havendo-se claramente manifestado nelles aos olhes do mundo, por taqntos e tão notorios factos, hum decisivo e inexoravel espirito de interesses communs e de colligação com os Jesuitas e inimigos communs de todas as Côrtes interssadas na eleição do Papa, e alias tão devotas e benemeritas da Séde Apostolica:
     Que este novo e especial caso requer tambem por sua natureza huma tambem nova e especial providencia, que livre as mesmas Côrtes do cuidado e do perigo de verem subir a cadeira de S. Pedro hum Juesuita purpurado:
     E que esta providencia especial não póde ser outra que não seja a de se ir buscar, para se eleger, hum Prelado de fóra do Collegio, o qual pela santidade dos seus costumes, pela sua universalmente conhecida imparcialidade e pela sua igualmente conhecida illuminação e litteratura, restitua á Igreja de Deos e ás monarchias catholicas a paz, que nellas tem perturbado a cubiça, o orgulho e a insupportavel suberba dos referidos Jesuitas depois de tantos annos.»

15.  Esta intimação, sendo sustendada com vigor e firmeza, he natural que assuste e consterne tanto mais aquelles Cardeaes, quanto menos a hão de esperar, para assim se reduzirem á flexibilidade de que necessitamos; e que para o fim de evitarem aquelle fatal golpe de se lhes arrancar das mãos o pontificado, que teem como em patrimonio, se prestem a eleger hum Pontifice tal qual a Igreja e o socego publico o estão requerendo; pois he não só verosimil, mas provavel, que huma tal e tão vigorosa intimaçãoobrigue aquelles Cardeaes a proporem o Pontifice que melhor parecer, e a o elegerem depois por compromisso nos Cardeaes que o propozerem; contendo o mesmo compromisso huma das fórmas praticadas em similhantes eleições.

16.  A mesma intimação se deve accrescentar que nas capitulações que elles Cardeaes costuman estabelecer entre si papa o caso de sahirem eleitos, e que fazem assignar aos Pontifices depois da sua eleição, antes de publicar-se, se deve agora ampliar com hum formal e expresso capitulo, em que se estipule a cecisiva e total extincção dos ditos Jesuitas; de tal sorte que, antes de dar conta ás Côrtes da sua eleição, haja de declarar o futuro Pontifice a dita extincção; porque antes della ser effeituada, não será reconhecido por alguma das referidas Côrtes interessadas, nem haverá nellas essa obrigação.

17.  O que he muito coherente e muito conforme á razão; pois que se o Conclave liga os Pontifices com tantas capitulações a bem dos seus proprios e pessoaes interesses, com muito maiores motivos o podem e devem obrigar com mais hum capitulo a bem da Igreja, das monarchias e do socego publico de toda a Christandade.

18.  Ultimamente será muitas vezes mais efficaz a intimação acima referida, se fôr sustendada com a marcha de todas as tropas que couber no possivel para o Estado ecclesiastico, debaixo dos religiosos pretextos apontados no assento que neste Conselho de Estado se tomou em 24 de agosto do anno de 1767; visto que os Jesuitas dão justo e necessario motivo para o referido procedimento nas evoluções militares, com que se estão exercitando nas armas e nas operações de fogo na legação de Bolonha, com hum publico insulto contra as respeitaveis Potencias que pugnam contra elles; o qual sendo perigoso no seculo presente, se fará incrivel nos seculos futuros.

 

 

 

 



The Conde de Oeyras was  Sebastian João de Carvalho y Mello, Conde de Oeyras y Marqués de Pombal (1699-1782).

 


October 11, 2015 4:00 PM

© 2014 John Paul Adams, CSUN
john.p.adams@csun.edu

Valid HTML 4.01 Transitional
Valid CSS!

 

| Home | | Papal Portraits Home | | Medals Bibliography | | Other Conclaves | | Conclave Bibliography |